Cobre danos corporais e/ou materiais causados a terceiros em razão de acidentes relacionados à realização do evento, com a caracterização da responsabilidade do organizador, em consequência de:
a) Incêndio ou explosão provocados acidentalmente;
b) Queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos pertencentes ao local ou utilizados no evento;
c) Desabamento total ou parcial da estruturas montadas para o evento;
d) Tumultos ocorridos na plateia.
Cobre danos corporais e/ou materiais causados a terceiros, decorrentes de acidentes relacionados à realização do evento no espaço do expositor, em consequência de:
a) Incêndio e/ou explosão provocados acidentalmente;
b) Queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos pertencentes ao local ou utilizados no evento;
c) Desabamento, total ou parcial da estrutura montada no local destinado ao expositor;
d) Acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente;
e) Tumultos ocorridos no espaço ocupado pelo expositor durante a realização do evento;
f) Uso e conservação do stand ocupado pelo Segurado durante a realização do Evento Segurado e permanência de seus visitantes.
Cobre danos causados aos bens de propriedade do Segurado ou por ele utilizados durante a realização do Evento e nas dependências do local em consequência de:
a) incêndio, raio ou explosão de qualquer causa ou natureza;
b) vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves e impacto de veículos terrestres;
c) danos elétricos;
d) greves, tumultos e motins;
e) subtração cometida por meio de ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do Segurado;
f) subtração cometida por meio de arrombamento do local desde que tenham deixado vestígios ou estes tenham sido constatados por inquérito policial;
g) danos decorrentes da tentativa de subtração.
Desde que contratado na apólice a extensão da cobertura para transporte, estarão amparados ainda:
a) danos físicos acidentais causados aos equipamentos abrangidos por esta cobertura durante o transporte, do local de origem ao local de realização do evento, e o transporte de retorno ao local de origem, sob a condição de que as movimentações devem ocorrer no período discriminado na Apólice e realizadas pelo próprio Segurado ou empresas por ele contratadas para determinado fim, impreterivelmente com a comprovação de vínculo contratual.
b) subtração de bens cometida por meio de ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do Segurado durante o transporte do local de origem ao local de realização do evento, bem como o transporte de retorno ao local de origem, sob a condição de que as movimentações devem ocorrer no período discriminado na Apólice e realizadas pelo próprio Segurado ou empresas por ele contratadas para determinado fim, desde que tenha comprovação de vínculo contratual.
Garante as despesas que o segurado tiver em consequência do cancelamento, interrupção, transferência ou adiamento de todo ou parte do(s) evento(s) devido a não utilização do local em decorrência de:
a) incêndio, raio ou explosão;
b) vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, queda de aeronaves e impacto de veículos terrestres;
c) desmoronamento, terremoto e/ou tremores de terra;
d) greves, tumultos e motins;
e) chuvas que provoquem enchentes e bloqueiem o local de realização do evento, impedindo, o acesso do público ou a apresentação do evento nos dias previstos;
f) alagamento ou queda de barreiras que vedem totalmente o acesso ao local da realização do evento;
g) interrupção no fornecimento de energia elétrica, por período igual ou superior a quatro horas a contar do horário programado para início do evento, que implique adiamento do espetáculo e, consequentemente, despesas emergenciais. Não ficará caracterizado sinistro se for cumprido o percentual de 75% da apresentação prevista para o período.
h) Greve boicote ou ação similar, contra autoridades/órgãos governamentais, exclusivamente quando a iniciativa não for da parte dos empregados, funcionários, prestadores de serviço, artistas ou grupo de artistas programados para o evento.
Garante os prejuízos referentes as despesas que o segurado tiver devido ao impedimento de comparecimento ou comprimento das obrigações contratuais estabelecidas com o segurado, de qualquer pessoa(s) designada(s) para a realização do evento, em decorrência de:
a) morte ou invalidez da(s) pessoa(s) designada(s) à realização do evento;
b) incapacidade física da(s) pessoa(s) designada(s) a realização do evento, entendendo-se como tal a doença grave ou acidentes que impeçam totalmente sua apresentação, provocando o seu não-comparecimento, desde que tal incapacidade tenha se manifestado nas 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data prevista para a apresentação e seja comprovada por Junta Médica e/ou Laudo Médico subscrito por profissional indicado ou reconhecido pela Seguradora;
c) atraso inevitável de viagem de qualquer pessoa(s) designada(s), resultante de alterações irrevogáveis de planos de viagem, impossibilitando a(s) pessoa(s) designada(s) estar(em) no local do evento, desde que tais planos de viagem tenham sido organizados de tal maneira a garantir tempo adequado para a chegada antes do espetáculo ou evento;
d) morte súbita ou inesperada de membros imediatos da família da(s) pessoa(s) designada(s): ascendentes, descendentes, irmãos ou cônjuge.
Garante os prejuízos causados aos objetos e equipamentos expostos no Evento Segurado, inclusive aqueles utilizados para sua reposição, bem como os utilizados para o seu suporte, quando no local de risco, durante o período de realização do evento, em decorrência dos seguintes eventos:
a) incêndio, queda de raio e explosão;
b) subtração cometida por meio de ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do Segurado;
c) subtração cometida por meio de arrombamento do local, desde que tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou estes tenham sido constatados por inquérito policial;
d) terremotos ou tremores de terra;
e) vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo;
f) queda de aeronaves e impacto de veículos;
g) desmoronamento total ou parcial do local de risco;
h) greves e tumultos;
i) enchentes, inundações e alagamentos;
Desde que contratado na apólice a extensão da cobertura para transporte, estarão amparados ainda:
a) danos físicos acidentais causados aos objetos e equipamentos abrangidos por esta cobertura durante o transporte do local de origem ao local de realização do evento e o transporte de retorno ao local de origem, sob a condição de as movimentações ocorrerem no período discriminado na Apólice e serem realizadas pelo próprio Segurado ou empresas por ele contratadas para determinado fim, através de vínculo contratual, desde que devidamente especificado na apólice.
b) subtração de bens cometida por meio de ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados do Segurado durante o transporte do local de origem ao local de realização do evento, bem como do transporte de retorno ao local de origem, sob a condição de que as movimentações devem ocorrer no período discriminado na Apólice e realizadas pelo próprio Segurado ou empresas por ele contratadas para determinado fim, desde que comprovado por meio de contrato escrito.
c) danos decorrentes da tentativa de subtração dos bens durante o transporte de origem ao local de realização do evento, bem como do transporte de retorno ao local de origem.
Cobre a Responsabilidade Civil do Segurado sobre danos materiais e/ou corporais ocasionados a terceiros e às empresas contratadas pelo Segurado durante a execução dos serviços de instalação, montagem e desmontagem da estrutura temporária necessária à realização.
Para fins dessa cobertura, entende-se também como Segurado as empresas contratadas para realização dos trabalhos de instalação, montagem e desmontagem. Desta forma, a empresa causadora do dano também será o segurado e a empresa que sofre o dano será o terceiro.
Garante ao Segurado as despesas decorrentes dos danos corporais e/ou materiais causados a terceiros pelo fornecimento de bebidas e comestíveis durante e no local do Evento.
Para efeito dessa cobertura, o fornecimento de bebidas e comestíveis deve ser realizado pelo Segurado e/ou por empresas por ele contratadas para determinado fim.
Garante as despesas decorrentes dos danos morais decorrentes de danos corporais e/ou materiais causados a terceiros em decorrência dos riscos cobertos pelo contrato de seguro do evento.
Garante o reembolso das quantias pelas quais o segurado vier a ser responsável relativas às reparações por danos causados aos veículos de terceiros sob a guarda do Segurado quando estacionados no interior do estabelecimento ou em local destinado a tal fim, em ambiente semiaberto ou fechado, desde que declarado na apólice e legalizado pelos órgãos competentes, decorrentes dos eventos a seguir:
a) Incêndio;
b) Subtração total de veículos mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os proprietários do veículo, sócios, diretores e/ou empregados do segurado quando dentro do local segurado;
c) Subtração total de veículos mediante arrombamento do local desde que, tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial.
d) Estarão garantidas ainda as custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo Segurado.
Além das garantidas da Cobertura Simples, garante ainda colisões decorrentes da circulação em manobras realizadas no interior do estabelecimento segurado, desde que o veículo esteja sendo conduzido e/ou manobrado por funcionário com vínculo empregatício com o Segurado, e que seja portador da Carteira Nacional de Habilitação.
Será admitida a cobertura para manobristas sem vínculo empregatício com o segurado, porém, filiados à Cooperativa e/ou Empresa Prestadora de Serviço e desde que haja contrato formalizado de Prestação de Serviços, entre o Segurado e a referida Cooperativa e/ou Prestadora de Serviço.
e) Estarão garantidas ainda as custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo Segurado.
Mediante a contratação dessa cobertura adicional, a cobertura de Veículos de Terceiros será estendida aos danos ocorridos durante o percurso entre o estabelecimento segurado e o local destinado para estacionamento, e vice-versa, ficando este percurso limitado ao raio de 02 (dois) quilômetros – ida e volta.
Os trajetos deverão ser especificados na apólice do seguro.
Cobre a Responsabilidade Civil do Segurado sobre danos materiais e/ou corporais causados às pessoas designadas, participantes da realização e durante o Evento em consequência de:
a) incêndio e/ou explosão;
b) queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos, desde que, faça parte da estrutura do evento;
c) desabamento total ou parcial da estrutura temporária montada para o evento segurado;
d) tumultos ocorridos na plateia.
Essa cobertura garante indenização por morte ou invalidez decorrentes de acidentes, bem como despesas médicas/hospitalares, independente de quem seja o causador do acidente.
Garante as despesas decorrentes dos danos materiais e/ou corporais causados a terceiros em razão de acidentes relacionados com as atividades de fogos de artifício exercidas durante a produção e realização do Evento, com a caracterização da responsabilidade do segurado.
Garante, exclusivamente, dinheiro e cheque em moeda corrente no País, provenientes da venda de ingressos, pertencentes ao Evento, quando no interior da bilheteria ou em trânsito em mãos de portadores, decorrente dos seguintes riscos:
a) Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra os sócios, diretores e/ou empregados;
b) Subtração cometida mediante arrombamento da bilheteria do evento segurado, pertencente ao local do evento, desde que tenha deixado vestígios materiais evidentes ou tenham sido constatados por inquérito policial. Inclusive nos casos quando tratar-se de valores fora do horário de expediente, conforme cláusula;
c) Subtração cometida em decorrência de acidentes ou mal súbito sofrido pelos portadores (Entende-se como mal súbito a perda de estabilidade de um indivíduo);
d) Destruição dos valores causados durante a prática ou tentativa dos eventos previstos nesta cobertura.
Garante as despesas decorrentes dos danos materiais causados a imóveis vizinhos, locados e/ou ocupados pelo segurado para realização do evento, durante e relativos às atividades exercidas para realização do evento.
Para efeitos dessa cobertura, entende-se como prédios e construções o imóvel vizinho ou locado pelo segurado para realização do evento do seguro contratado, incluindo-se anexos e dependências, instalações elétricas, instalações de água, instalações de gás, sistemas de combate a incêndio, instalações sanitárias, instalações metálicas ou de concreto desde que todas façam parte da estrutura da construção.
Riscos Cobertos em decorrência de:
a) Incêndio e Explosão;
b) Danos elétricos;
c) Quebra de vidros;
d) Tumultos.